
VALIDADE – DOCUMENTOS EXIGIDOS
Nenhum pedido é válido a menos que emitido em nossa Ordem de Compra padrão assinada. Nosso número de Ordem de Compra deve aparecer em todas as embalagens, notas de embalagem, avisos de envio, faturas, etc. As notas de embalagem devem acompanhar todas as remessas indicando a quantidade enviada. As faturas devem ser feitas em triplicado e enviadas juntamente com os documentos de transporte no dia do envio. Estes Termos e Condições serão considerados incorporados e aplicados a todas as ordens de liberação dadas sob qualquer Ordem de Compra geral.
ACEITAÇÃO – ACORDO
O início do trabalho pelo Fornecedor nos Produtos objeto desta Ordem de Compra ou o envio desses Produtos, o que ocorrer primeiro, será considerado como modo eficaz de aceitação desta Ordem de Compra. Qualquer aceitação desta Ordem de Compra está limitada à aceitação dos termos expressos contidos na Ordem de Compra e neste documento, independentemente de quaisquer termos contrários em qualquer aceitação ou qualquer curso anterior de negociações. Qualquer proposta de termos adicionais ou diferentes, ou qualquer tentativa do Fornecedor de alterar qualquer termo desta Ordem em sua aceitação, é aqui rejeitada, mas tais propostas não operarão como rejeição desta Ordem, a menos que tais alterações envolvam a descrição, quantidade, preço ou cronograma de entrega dos Produtos, que serão consideradas alterações materiais e esta Ordem será considerada aceita pelo Fornecedor sem tais termos adicionais ou diferentes. Se esta Ordem de Compra for considerada uma aceitação de uma oferta anterior pelo Fornecedor, tal aceitação está limitada aos termos expressos contidos na face da Ordem de Compra e no verso da mesma.
DOCUMENTOS DO PEDIDO; PRIORIDADE DOS DOCUMENTOS
Os documentos que compõem o acordo entre Comprador e Fornecedor são esta Ordem de Compra e suas revisões autorizadas conforme as disposições aqui mencionadas, fichas técnicas referenciadas, desenhos, especificações ou outros documentos especificamente fornecidos. Os Desenhos e Especificações do Comprador devem ser lidos como um todo. Em caso de conflito real ou aparente entre Desenhos e Especificações, o Fornecedor deverá solicitar prontamente uma clarificação por escrito ao Comprador, e a decisão do Comprador será final e vinculativa para as partes. Em caso de conflito entre os termos contidos na face da Ordem de Compra e estes Termos e Condições, prevalecerão os termos na face da Ordem de Compra.
PREÇO E TAXAS DE MANUSEIO
Esta Ordem de Compra não poderá ser faturada com preços superiores aos últimos cobrados ou cotados para o mesmo material, sem notificação e aceitação do aumento de preços. Caso o Fornecedor reduza o preço desses artigos durante o prazo desta ordem, o Fornecedor concorda em reduzir os preços correspondentes para o Comprador. O Fornecedor garante que os preços indicados nesta Ordem de Compra são completos, e nenhuma cobrança adicional de qualquer tipo será acrescentada sem o consentimento expresso e por escrito do Comprador. Essas cobranças adicionais incluem, mas não se limitam a, frete, embalagem, rotulagem, impostos aduaneiros, taxas, armazenamento, seguro, embalamento, montagem, etc.
QUANTIDADE – REMESSAS EM EXCESSO
A quantidade especificada representa a quantidade a ser fornecida. O Comprador tem a opção de devolver remessas em excesso, às custas e risco do Fornecedor.
ENTREGA
O prazo é essencial para esta Ordem de Compra, e se a entrega dos itens ou a prestação dos serviços não for concluída no prazo especificado, o Comprador reserva-se o direito, sem responsabilidade e além de outros direitos e recursos, de rescindir esta Ordem de Compra por notificação eficaz ao Fornecedor referente aos itens ainda não enviados ou serviços ainda não prestados, e comprar itens ou serviços substitutos em outro local, cobrando do Fornecedor qualquer prejuízo incorrido. Caso qualquer entrega esteja atrasada ou ameaçada de atraso, o Fornecedor deverá notificar imediatamente o Comprador, fornecendo todas as informações relevantes a esse respeito. Tal notificação não isenta o Fornecedor de qualquer obrigação aqui prevista.
INSPEÇÃO/TESTES – PRODUTOS REJEITADOS
O pagamento pelos Produtos entregues não constituirá aceitação dos mesmos. O Comprador ou seu representante terá o direito de inspecionar tais Produtos antes da aceitação e rejeitar qualquer ou todos os Produtos que, a seu critério, estejam defeituosos ou não conformes. Produtos rejeitados e produtos fornecidos em quantidade superior à especificada poderão ser devolvidos ao Fornecedor, às suas custas e riscos, além de outros direitos do Comprador. O Comprador poderá cobrar do Fornecedor todas as despesas de desembalagem, exame, reembalagem e reenvio desses Produtos. Caso o Comprador receba Produtos cujos defeitos ou não conformidades não sejam aparentes na inspeção, reserva-se o direito de exigir a substituição, além de outros recursos, às custas e despesas do Fornecedor, bem como o pagamento de indenizações. Nada nesta Ordem de Compra isenta o Fornecedor das obrigações de teste, inspeção e controle de qualidade.
REMESSA
Acumulativamente e além da cláusula de Força Maior aqui prevista, antes do envio, o Comprador, sem qualquer obrigação ou responsabilidade, terá o direito e a opção de determinar uma suspensão temporária e razoável, ou direcionar uma reorientação razoável, ou outra alteração na Remessa, desde que, caso tais ações do Comprador (i) não decorram de descumprimento das obrigações pelo Fornecedor e (ii) aumentem efetivamente o custo do Fornecedor para cumprir suas obrigações sob a Ordem de Compra, será feito um ajuste equitativo e razoável no preço. O Comprador não terá responsabilidade ou obrigação: (i) por futuras recusas de aceitação; (ii) de retornar ou reenviar; e/ou (iii) de pagar ao Fornecedor por remessas fora do prazo, em excesso ou em falta de Produtos, ou Produtos que não estejam em conformidade com as Especificações, ou que estejam defeituosos ou em descumprimento das declarações ou garantias do Fornecedor. Todas essas remessas, no todo ou em parte, a critério do Comprador, poderão ser devolvidas ao Fornecedor ou retidas para disposição às custas e risco do Fornecedor. Quaisquer reclamações, demandas, perdas, custos, despesas, encargos ou danos incorridos ou atribuídos ao Comprador, total ou parcialmente, em decorrência do descumprimento do Fornecedor quanto à entrega pontual de todos os itens e à execução de todos os serviços, serão de responsabilidade do Fornecedor; e o Comprador terá o direito, além de outros direitos, na esfera judicial ou conforme os Documentos do Pedido, de compensar tais valores contra qualquer parcela não paga do Preço de Compra. Exceto pelo disposto (e até o limite) em relação a pagamentos progressivos previstos na Ordem de Compra, o Comprador não estará obrigado a pagar qualquer parcela do Preço de Compra até a ocorrência da Aceitação pelo Comprador. Todos os termos de envio e transporte serão interpretados de acordo com as regras e regulamentos do Incoterms® 2010, que serão incorporados nesta Ordem de Compra, exceto na medida em que conflitem com qualquer outra disposição expressa da Ordem de Compra.
DESCONTO À VISTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Caso não haja preço especificado na Ordem de Compra, o preço a ser pago pelo Comprador pelos Produtos não deverá exceder o último preço cobrado ou cotado ao Comprador. O preço a ser pago pelo Comprador nunca excederá o menor valor entre (a) o Preço de Compra menos quaisquer descontos e/ou abatimentos aplicáveis oferecidos ou concedidos pelo Fornecedor e quaisquer reduções de preço feitas em relação a qualquer item abrangido por esta Ordem de Compra após sua emissão, mas antes do pagamento, ou (b) o menor preço atualmente pago por qualquer cliente ou comprador do Fornecedor por materiais, suprimentos, equipamentos e/ou serviços substancialmente similares.
GARANTIA
O Fornecedor garante expressamente que todos os Produtos ou serviços fornecidos sob esta Ordem de Compra estarão em conformidade com todas as especificações e padrões apropriados, serão novos e estarão livres de defeitos de material ou fabricação. O Fornecedor garante que todos esses Produtos ou serviços estarão em conformidade com quaisquer declarações feitas nos recipientes, rótulos ou anúncios dos Produtos ou serviços, e que qualquer Produto será adequadamente acondicionado, embalado, marcado e rotulado. O Fornecedor garante que todos os Produtos ou serviços fornecidos serão comercializáveis e seguros e apropriados para os fins para os quais normalmente são usados tais Produtos ou serviços dessa natureza. A garantia do Fornecedor permanecerá válida mesmo após inspeção, teste, aceitação e uso. A garantia do Fornecedor se estenderá ao Comprador, seus sucessores, cessionários e clientes e usuários dos produtos vendidos pelo Comprador. O Fornecedor concorda em substituir ou corrigir defeitos em quaisquer Produtos ou serviços não conformes à garantia acima prontamente, às suas custas, quando notificado pelo Comprador, desde que o Comprador opte por dar ao Fornecedor a oportunidade de fazê-lo. No caso de Materiais substituídos ou reparados (ou Serviços refeitos) sob a garantia acima, o período de garantia reiniciará para esses Materiais (ou Serviços refeitos) e continuará pelo período total de garantia; no entanto, nada aqui deve estender ou ser considerado extensão da Garantia por mais de doze (12) meses além do término do período de garantia original. A substituição ou correção do Fornecedor não será o único recurso do Comprador contra o Fornecedor por tal não conformidade. Caso o Fornecedor não corrija prontamente os defeitos ou substitua os Produtos ou serviços não conformes, o Comprador, após notificação razoável ao Fornecedor, poderá realizar tais correções ou substituições e cobrar do Fornecedor os custos incorridos. Independentemente de qualquer disposição em contrário, fica acordado que as garantias expirarão o que ocorrer primeiro entre vinte e quatro (24) meses após o envio ou um (1) ano a partir da data de início da operação da instalação do cliente do Comprador ou outro consumidor dos Produtos.
RISCO DE PERDA
O Fornecedor assume o risco de perda ou dano: (1) a todos os Produtos, trabalho em processo, materiais e outros bens do Comprador ou do Fornecedor envolvidos na execução desta Ordem de Compra e a terceiros e seus bens até a aceitação pelo Comprador de todos os Produtos; (2) a qualquer propriedade recebida pelo Fornecedor ou mantida pelo Fornecedor ou seu fornecedor para conta do Comprador; e (3) a quaisquer Produtos ou partes rejeitadas pelo Comprador ou cuja aceitação tenha sido revogada, a partir da data dessa rejeição ou revogação.
ORDENS DE ALTERAÇÃO
O Preço de Compra é fixo e não sujeito a custos extras ou escalonamento. O Comprador reserva-se o direito de fazer alterações nas Especificações por meio de Ordem de Alteração. Se a Ordem de Alteração afetar preço ou prazos de entrega, o Fornecedor deverá notificar o Comprador por escrito em até cinco (5) dias úteis após o recebimento, solicitando o custo extra. A solicitação deverá ser feita por escrito e especificar o valor monetário total reclamado. A falha em cumprir este procedimento dentro do prazo de cinco (5) dias será considerada renúncia ao direito do Fornecedor de solicitar custo extra. Nenhuma reclamação por danos ou custos será aceita pelo Fornecedor devido a atrasos ou interferências por qualquer causa, e o único recurso do Fornecedor será solicitar prorrogação do prazo, exceto nos casos de má-fé, conduta dolosa ou maliciosa do Comprador, abandono da Ordem pelo Comprador ou descumprimento material do Comprador. O Fornecedor não poderá suspender ou atrasar sua execução enquanto o Comprador analisa solicitações de custo extra ou extensão de prazo, nem se tais pedidos forem negados. A suspensão ou atraso será considerado descumprimento material pelo Fornecedor. NENHUM CUSTO EXTRA SERÁ PAGO OU TRABALHO ADICIONAL AUTORIZADO SEM ORDEM DE ALTERAÇÃO ESCRITA EMITIDA PELO COMPRADOR OU ORDEM DE SERVIÇO CONFIRMADA POR ESCRITO E ASSINADA POR REPRESENTANTE AUTORIZADO DO COMPRADOR E EMITIDA PELO ESCRITÓRIO CENTRAL DO COMPRADOR.
PATENTES
O Fornecedor concorda, ao ser notificado, em assumir integralmente a responsabilidade pela defesa de qualquer ação judicial ou procedimento contra o Comprador, seus agentes, clientes ou outros fornecedores por suposta infração de patente, bem como por suposta concorrência desleal decorrente da semelhança no design, marca ou aparência dos Produtos ou serviços fornecidos aqui, e concorda ainda em indenizar o Comprador, seus agentes e clientes por todas as despesas, perdas, royalties, lucros e danos, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios, decorrentes de tais ações ou procedimentos, inclusive acordos. O Comprador poderá ser representado e participar ativamente, por meio de seus próprios advogados, em qualquer ação ou procedimento, arcando o Fornecedor com os custos dessa representação.
INDENIZAÇÃO
O Fornecedor deverá defender, indenizar e isentar o Comprador de todas as reivindicações, danos, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de defeitos nos Produtos ou serviços adquiridos, ou de qualquer ato ou omissão do Fornecedor, seus agentes, empregados ou subcontratados. Esta indenização é adicional às obrigações de garantia do Fornecedor.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR / PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Em nenhuma hipótese o Comprador será responsável por lucros cessantes ou danos incidentais ou consequentes. A responsabilidade do Comprador por qualquer reclamação relacionada a perdas ou danos decorrentes deste contrato ou seu descumprimento não excederá o valor do preço relativo aos Produtos ou serviços que deram origem à reclamação. O Comprador não será responsável por multas de qualquer espécie. A ação judicial decorrente de qualquer descumprimento pelo Comprador deverá ser iniciada no prazo de um (1) ano após a ocorrência do fato.
SEGUROS
Caso as obrigações do Fornecedor incluam ou envolvam a execução de serviços pelos empregados do Fornecedor ou pessoas contratadas por ele, em propriedade do Comprador ou de seus clientes, o Fornecedor concorda que tal trabalho será realizado como contratado independente, e as pessoas que o realizarem não serão consideradas empregados do Comprador. O Fornecedor deverá manter todas as apólices de seguro necessárias, conforme padrões do setor, incluindo, mas não se limitando a, seguro de Responsabilidade Civil Geral e Seguro de Acidentes do Trabalho. O Fornecedor deverá indenizar, defender e isentar o Comprador de quaisquer reivindicações ou responsabilidades decorrentes desse trabalho.
RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA DO COMPRADOR
O Comprador reserva-se o direito de rescindir este Pedido ou qualquer parte dele por sua conveniência exclusiva. No caso de tal rescisão, o Fornecedor deverá cessar todo o trabalho relacionado e deverá imediatamente instruir seus fornecedores ou subcontratados a interromperem tais atividades. O Fornecedor terá direito a um valor razoável pela rescisão, consistindo em um percentual do valor do Pedido que reflita a porcentagem do trabalho executado antes do aviso de rescisão, acrescido dos custos diretos resultantes da rescisão. O Fornecedor não receberá pagamento por nenhum trabalho realizado após o recebimento do aviso de rescisão, nem por quaisquer custos incorridos por seus fornecedores ou subcontratados que poderiam ter sido razoavelmente evitados.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
O Comprador também poderá rescindir este Pedido ou qualquer parte dele por justa causa, no caso de inadimplemento por parte do Fornecedor ou se o Fornecedor não cumprir com qualquer termo, condição ou especificação deste Pedido. Entregas com atraso, produtos defeituosos ou não conformes com este Pedido, e a falha em fornecer ao Comprador garantias razoáveis de desempenho futuro, quando solicitadas, constituem motivos que permitem a rescisão por justa causa. Em caso de rescisão por justa causa, o Comprador não será responsável por qualquer valor ao Fornecedor, e o Fornecedor será responsável por todos os danos sofridos pelo Comprador em razão do inadimplemento que deu origem à rescisão.
FORÇA MAIOR
O Comprador poderá adiar a entrega ou aceitação dos produtos por causas fora de seu controle. O Fornecedor deverá manter os Bens sob orientação do Comprador e entregá-los assim que a causa do atraso for resolvida. O Comprador será responsável apenas pelos custos adicionais diretos do Fornecedor para manter os Bens ou adiar a execução deste contrato a pedido do Comprador. As causas fora do controle do Comprador incluem, entre outras, ações governamentais ou omissões do governo quando ações forem necessárias, greves ou outros problemas trabalhistas, incêndios ou condições climáticas excepcionalmente severas.
CUMPRIMENTO DAS LEIS – LEI APLICÁVEL
O Fornecedor garante que nenhum regulamento, lei ou norma de qualquer nação, subdivisão ou autoridade governamental é violado na fabricação, aquisição ou venda de quaisquer Bens fornecidos neste Pedido. Salvo se este Contrato estiver isento das Regras e Regulamentos do Secretário do Trabalho emitidos conforme a Seção 201 da Ordem Executiva 11246, incorporam-se por referência os Parágrafos (2) a (7) da cláusula contratual estabelecida na Seção 202 da referida Ordem. Este Pedido de Compra e sua execução serão interpretados e regidos pelas leis do Estado de Nova Jersey, EUA, e o Fornecedor consente com a jurisdição não exclusiva dos Tribunais Federais e Estaduais localizados no Estado de Nova Jersey, EUA.
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação decorrente, relacionada ou conectada a este Pedido de Compra, incluindo questões sobre validade, interpretação, escopo, desempenho ou exequibilidade desta cláusula de resolução de disputas, bem como qualquer questão sobre o relacionamento entre as partes, será resolvida exclusivamente e de forma definitiva por arbitragem conforme as regras da Câmara de Comércio Internacional (“CCI”). A arbitragem será conduzida em Nova York, Nova York, EUA, salvo acordo em contrário entre as partes, por um único árbitro nomeado pela CCI. As partes terão direito a realizar uma descoberta razoável, incluindo solicitações de documentos relevantes não protegidos por sigilo. Depoimentos e interrogatórios poderão ser ordenados pelo árbitro mediante demonstração de necessidade. O árbitro poderá analisar e decidir qualquer questão preliminar de direito apresentada por uma das partes, da mesma forma que um tribunal federal ou estadual de Nova Jersey, EUA, poderia decidir um pedido de julgamento sumário (como previsto na Regra FRCP 56 de um Tribunal Distrital dos EUA). A decisão arbitral será conforme a lei aplicável, por escrito e conterá os fundamentos da decisão. O árbitro não terá poderes para modificar ou restringir os termos do Pedido de Compra ou destas Condições Gerais.
INFORMAÇÕES PROPRIETÁRIAS – CONFIDENCIALIDADE – PUBLICIDADE
O Fornecedor deverá considerar todas as informações fornecidas pelo Comprador como confidenciais e não deverá divulgá-las a terceiros nem utilizá-las para nenhum outro fim que não seja a execução deste Pedido de Compra, salvo autorização prévia e por escrito do Comprador. Esta cláusula se aplica a desenhos, especificações e outros documentos elaborados pelo Fornecedor para o Comprador ou pelo Comprador para o Fornecedor, em relação a este Pedido. O Fornecedor não deverá anunciar nem divulgar que firmou contrato com o Comprador, nem divulgar qualquer informação relacionada ao Pedido sem autorização por escrito do Comprador. Salvo acordo escrito em contrário, nenhuma informação comercial, financeira ou técnica divulgada pelo Fornecedor ao Comprador será considerada sigilosa ou confidencial, e o Fornecedor não terá direitos contra o Comprador quanto a essas informações, exceto os direitos previstos na legislação de patentes. As especificações, composição e formulação dos Bens foram desenvolvidas para e em nome do Comprador e constituem informações proprietárias e confidenciais do Comprador. O Fornecedor concorda em manter essas informações em sigilo e não fornecê-las nem usá-las em benefício de outro cliente, em detrimento do Comprador.
ERROS EM DESENHOS, ESPECIFICAÇÕES E DOCUMENTOS
Qualquer erro, discrepância ou conflito nos documentos técnicos e desenhos identificado pelo Fornecedor deverá ser imediatamente comunicado ao Comprador para esclarecimento por escrito antes da fabricação. Quaisquer custos ou despesas decorrentes do não cumprimento deste procedimento serão de responsabilidade do Fornecedor.
ACORDO INTEGRAL
Este Pedido de Compra (incluindo estas Condições Gerais) e qualquer documentação mencionada no Pedido constituem o acordo integral entre as partes. No entanto, os termos aqui previstos não limitam de nenhuma forma os recursos legais ou equitativos disponíveis ao Comprador.
CONTRATANTES INDEPENDENTES
A relação entre Comprador e Fornecedor é a de contratantes independentes, e nada neste Pedido de Compra, incluindo estas Condições Gerais, nem qualquer prática anterior entre as partes, deverá ser interpretado como criando uma parceria, distribuidor exclusivo, joint venture, representação, agência fiduciária ou vínculo empregatício entre as partes. A duração do Pedido de Compra é determinada e limitada ao período e às quantidades expressamente estipuladas. Compras múltiplas ou liberações feitas sob este Pedido, ou a aquisição de Bens após o término do Pedido, não serão interpretadas como criando um contrato de duração indefinida. O Comprador poderá, sem penalidade ou obrigação, adquirir produtos de qualquer natureza (inclusive similares aos Bens) de qualquer fornecedor. O Comprador não faz qualquer declaração ou compromisso, expresso ou implícito, de que realizará futuras compras de Bens do Fornecedor, em qualquer quantidade ou de forma contínua, e nada neste Pedido de Compra ou nestas Condições será interpretado como obrigação do Comprador nesse sentido.
CESSÃO; SUBCONTRATAÇÃO; FORNECEDORES
O Fornecedor não deverá ceder nenhuma parte deste Pedido de Compra, subcontratar ou delegar a fabricação ou montagem de qualquer componente principal ou submontagem necessária para a conclusão ou entrega dos Bens, sem o consentimento expresso e prévio, por escrito, do Comprador. Todos os fornecedores de equipamentos e insumos que serão incorporados ou utilizados na produção dos Bens estarão sujeitos à aprovação prévia e por escrito do Comprador. No entanto, nenhum consentimento ou aprovação concedido pelo Comprador isentará o Fornecedor de quaisquer de suas declarações, garantias ou obrigações estabelecidas neste contrato. É proibido ao Fornecedor utilizar peças ou materiais de origem chinesa ou indiana na execução deste Pedido de Compra.
RENÚNCIA A DIREITO DE RETENÇÃO
O Fornecedor renuncia expressamente ao direito de registrar qualquer tipo de penhora ou garantia por prestação de serviços ou fornecimento de materiais (como o direito de retenção de mecânicos ou fornecedores de materiais), ou qualquer outro direito similar que possa existir ou vir a existir em decorrência dos trabalhos ou materiais fornecidos neste Pedido de Compra. Caso tais garantias sejam registradas por subcontratados do Fornecedor, o Fornecedor compromete-se a removê-las mediante apresentação de caução ou outro meio adequado, e a indenizar e isentar o Comprador de quaisquer custos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, incorridos pelo Comprador com relação a isso. O Comprador se reserva o direito de pagar diretamente a qualquer subfornecedor ou subcontratado e deduzir esse valor do saldo devido ao Fornecedor. O Fornecedor poderá ser obrigado a assinar uma declaração de quitação de penhor e obter documento semelhante de seus subfornecedores e subcontratados como condição prévia para a liberação de qualquer pagamento parcial ou final.
COMPENSAÇÃO
Todas as reivindicações por valores a receber do Comprador estarão sujeitas à dedução ou compensação pelo Comprador, em razão de qualquer contrarreivindicação decorrente deste ou de qualquer outro contrato com o Fornecedor.
RENÚNCIA DE DIREITOS
A omissão do Comprador em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição aqui disposto, ou em exercer qualquer direito ou prerrogativa, bem como qualquer renúncia a uma violação contratual, não constituirá renúncia a outros termos, condições ou prerrogativas, mesmo que de natureza similar.
PAGAMENTOS PROGRESSIVOS E GARANTIAS RELACIONADAS
Caso o Pedido de Compra preveja pagamentos progressivos antes da aceitação dos Bens pelo Comprador, tais pagamentos serão creditados no valor total do Pedido. Para proteger e preservar o interesse do Comprador nos Bens resultantes desses pagamentos progressivos e como garantia das obrigações do Fornecedor decorrentes deste Pedido, o Fornecedor concede ao Comprador um penhor de primeira prioridade e um direito real de garantia sobre os Bens. O Fornecedor concorda em assinar e registrar, nos órgãos apropriados e da forma e maneira que o Comprador, a seu exclusivo critério, determinar, qualquer contrato de garantia, declaração de financiamento ou outro documento necessário para criar, proteger, preservar ou validar o direito de penhor e a garantia previstos neste instrumento. O Comprador se reserva o direito de exigir garantias adicionais para o cumprimento das obrigações do Fornecedor, incluindo retenções em dinheiro, garantias bancárias, seguros de performance ou cartas de crédito. O Comprador reserva-se ainda o direito de compensação por qualquer reivindicação decorrente deste contrato contra quaisquer valores devidos sob este Pedido de Compra ou qualquer outro contrato entre Comprador e Fornecedor.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
Salvo disposição em contrário estabelecida pelo Comprador no Pedido de Compra, os prazos de pagamento das faturas terão como base a data de recebimento da fatura nas instalações do Comprador, e não a data de emissão da fatura. Todas as faturas deverão ser direcionadas à atenção de “Power Container Corp. – Contas a Pagar”.